Contencioso Tributário
Análise de auto de infração e Execução Fiscal com Embargos na Esfera Administrativa. Proteção Completa em Todas as Esferas.
O que é Contencioso Tributário
Contencioso tributário é a defesa da empresa contra cobranças fiscais consideradas indevidas, seja na fase administrativa — quando recebe um auto de infração — seja na fase judicial, quando o débito já foi inscrito e cobrado por execução fiscal.
Sem uma defesa técnica adequada e dentro dos prazos legais, a empresa pode acabar pagando valores questionáveis ou sofrendo bloqueios patrimoniais que comprometem sua operação.
Como funciona
A Maion Tax analisa o auto de infração ou a petição inicial da execução fiscal para identificar vícios formais, teses de mérito e eventual prescrição ou decadência aplicável ao caso.
- Análise técnica do auto de infração ou da execução fiscal recebida
- Elaboração de defesa administrativa (impugnação e recursos) dentro dos prazos legais
- Apresentação de embargos à execução fiscal e demais medidas judiciais cabíveis
- Acompanhamento do processo em todas as instâncias até a decisão final
Para quem é indicado
Aplica-se a todos os regimes tributários.
Esse serviço se aplica a todos os regimes tributários — Simples Nacional, lucro presumido e lucro real — e a qualquer empresa autuada ou executada por débito fiscal ou tributário, independentemente do porte ou segmento.
É especialmente relevante para empresas que já receberam auto de infração, notificação de cobrança ou citação em execução fiscal e precisam de uma defesa técnica dentro do prazo legal disponível.
Perguntas Frequentes
A defesa administrativa ocorre antes da inscrição em dívida ativa, questionando o auto de infração dentro do próprio órgão fiscal. A execução fiscal é a cobrança judicial do débito já inscrito, que pode ser contestada por embargos ou exceção de pré-executividade.
Existe um prazo legal para impugnação ou recurso administrativo, que varia conforme o tributo e o ente federativo responsável pela cobrança. O ideal é buscar orientação assim que a notificação é recebida, para não perder o prazo.
Em muitos casos sim, por meio de garantia do débito (depósito judicial, seguro-garantia, penhora de bens) ou de decisão administrativa ou judicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário.
São serviços complementares: o contencioso busca afastar ou reduzir a cobrança pela via de defesa; quando o débito é devido e já está inscrito, a negociação de Dívida Ativa costuma ser o caminho mais eficiente.