Lei do Bem

Redução de tributos para empresas que investem em programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D&I) com foco na inovação tecnológica.

O que é Lei do Bem

A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) concede incentivos fiscais a empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P&D&I), permitindo reduzir o IRPJ e a CSLL devidos por meio da exclusão de parte dos dispêndios com P&D&I do lucro líquido.

É um incentivo de autodeclaração: não exige projeto prévio aprovado por órgão federal, mas depende de prestação de informações anuais ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) sobre os projetos e dispêndios realizados.

Como funciona

A Maion Tax mapeia os projetos e atividades da empresa que se qualificam como pesquisa tecnológica ou desenvolvimento de inovação conforme os critérios legais, e levanta os dispêndios elegíveis ao benefício.

  • Identificação de projetos e atividades elegíveis como P&D&I
  • Levantamento dos dispêndios elegíveis (pessoal, insumos e serviços de terceiros ligados aos projetos)
  • Cálculo do benefício fiscal aplicável sobre IRPJ e CSLL
  • Apoio na preparação das informações declaradas anualmente ao MCTI

Para quem é indicado

Empresas de lucro real.

O benefício é exclusivo para empresas do lucro real que apurem lucro fiscal no período — não se aplica a empresas do lucro presumido ou do Simples Nacional.

É indicado especialmente para empresas que realizam atividades internas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, ainda que sem um departamento de P&D formalmente estruturado, desde que consigam demonstrar o atendimento aos critérios técnicos exigidos.

Perguntas Frequentes

Projetos de pesquisa básica ou aplicada e de desenvolvimento tecnológico que busquem inovação de produto, processo ou serviço, com risco tecnológico e método científico, conforme os critérios definidos pelo MCTI.

Não é obrigatório ter um departamento formal, mas é necessário demonstrar e documentar que as atividades realizadas atendem aos critérios técnicos de pesquisa e inovação exigidos pela legislação.

Sim, a apuração e a declaração ao MCTI são feitas anualmente, com base nos dispêndios com P&D&I e no lucro fiscal apurado em cada exercício.

O benefício reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, portanto sua utilização depende da existência de lucro fiscal no período. A análise da Maion Tax avalia a viabilidade conforme o resultado da empresa em cada exercício.