Lei do Bem
Redução de tributos para empresas que investem em programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D&I) com foco na inovação tecnológica.
O que é Lei do Bem
A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) concede incentivos fiscais a empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P&D&I), permitindo reduzir o IRPJ e a CSLL devidos por meio da exclusão de parte dos dispêndios com P&D&I do lucro líquido.
É um incentivo de autodeclaração: não exige projeto prévio aprovado por órgão federal, mas depende de prestação de informações anuais ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) sobre os projetos e dispêndios realizados.
Como funciona
A Maion Tax mapeia os projetos e atividades da empresa que se qualificam como pesquisa tecnológica ou desenvolvimento de inovação conforme os critérios legais, e levanta os dispêndios elegíveis ao benefício.
- Identificação de projetos e atividades elegíveis como P&D&I
- Levantamento dos dispêndios elegíveis (pessoal, insumos e serviços de terceiros ligados aos projetos)
- Cálculo do benefício fiscal aplicável sobre IRPJ e CSLL
- Apoio na preparação das informações declaradas anualmente ao MCTI
Para quem é indicado
Empresas de lucro real.
O benefício é exclusivo para empresas do lucro real que apurem lucro fiscal no período — não se aplica a empresas do lucro presumido ou do Simples Nacional.
É indicado especialmente para empresas que realizam atividades internas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, ainda que sem um departamento de P&D formalmente estruturado, desde que consigam demonstrar o atendimento aos critérios técnicos exigidos.
Perguntas Frequentes
Projetos de pesquisa básica ou aplicada e de desenvolvimento tecnológico que busquem inovação de produto, processo ou serviço, com risco tecnológico e método científico, conforme os critérios definidos pelo MCTI.
Não é obrigatório ter um departamento formal, mas é necessário demonstrar e documentar que as atividades realizadas atendem aos critérios técnicos de pesquisa e inovação exigidos pela legislação.
Sim, a apuração e a declaração ao MCTI são feitas anualmente, com base nos dispêndios com P&D&I e no lucro fiscal apurado em cada exercício.
O benefício reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, portanto sua utilização depende da existência de lucro fiscal no período. A análise da Maion Tax avalia a viabilidade conforme o resultado da empresa em cada exercício.