Exclusão de ICMS
Apuração da base de faturamento para exclusão do PIS e COFINS e recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.
O que é Exclusão de ICMS
Ficou conhecida como "tese do século" a decisão do Supremo Tribunal Federal que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, já que é um valor que apenas transita pelo caixa da empresa antes de ser repassado ao Estado — não representando receita ou faturamento próprio.
Empresas que ainda não aplicaram essa exclusão, ou que aplicaram de forma parcial ou com metodologia incorreta, continuam recolhendo PIS e COFINS sobre uma base maior do que deveriam, período após período.
Como funciona
A Maion Tax levanta as apurações de PIS/COFINS e o ICMS destacado nas notas fiscais dos últimos 5 anos, recalcula a base de cálculo com a exclusão do ICMS e apura o crédito correspondente.
- Levantamento das apurações de PIS/COFINS e do ICMS destacado no período de 5 anos
- Recálculo da base de cálculo com a exclusão do ICMS
- Habilitação e homologação do crédito junto à Receita Federal, quando necessário
- Compensação com tributos federais correntes ou pedido de restituição
Para quem é indicado
Empresas de lucro real e presumido.
Esse crédito é indicado para empresas de lucro real e presumido que vendam produtos ou prestem serviços com incidência de ICMS e ainda não tenham aplicado a exclusão de forma completa ao longo dos últimos 5 anos.
Mesmo empresas que já excluem o ICMS na apuração corrente podem ter valor recuperável referente a períodos anteriores ou por divergência na metodologia de cálculo utilizada.
Perguntas Frequentes
É o nome popular dado à decisão do STF (RE 574.706) que definiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, por entender que esse imposto não integra a receita ou o faturamento da empresa.
Pode haver valor recuperável se a exclusão não foi aplicada retroativamente a todo o período de 5 anos, ou se houve divergência na metodologia de cálculo utilizada, como a definição de qual ICMS deve ser excluído.
Sim, o prazo prescricional é de 5 anos contados de cada recolhimento, por isso o levantamento deve considerar todo esse período e ser revisado periodicamente.
O serviço tratado aqui é especificamente a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS. Discussões semelhantes envolvendo outros tributos podem existir e são avaliadas caso a caso.