Exclusão de ICMS

Apuração da base de faturamento para exclusão do PIS e COFINS e recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.

O que é Exclusão de ICMS

Ficou conhecida como "tese do século" a decisão do Supremo Tribunal Federal que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, já que é um valor que apenas transita pelo caixa da empresa antes de ser repassado ao Estado — não representando receita ou faturamento próprio.

Empresas que ainda não aplicaram essa exclusão, ou que aplicaram de forma parcial ou com metodologia incorreta, continuam recolhendo PIS e COFINS sobre uma base maior do que deveriam, período após período.

Como funciona

A Maion Tax levanta as apurações de PIS/COFINS e o ICMS destacado nas notas fiscais dos últimos 5 anos, recalcula a base de cálculo com a exclusão do ICMS e apura o crédito correspondente.

  • Levantamento das apurações de PIS/COFINS e do ICMS destacado no período de 5 anos
  • Recálculo da base de cálculo com a exclusão do ICMS
  • Habilitação e homologação do crédito junto à Receita Federal, quando necessário
  • Compensação com tributos federais correntes ou pedido de restituição

Para quem é indicado

Empresas de lucro real e presumido.

Esse crédito é indicado para empresas de lucro real e presumido que vendam produtos ou prestem serviços com incidência de ICMS e ainda não tenham aplicado a exclusão de forma completa ao longo dos últimos 5 anos.

Mesmo empresas que já excluem o ICMS na apuração corrente podem ter valor recuperável referente a períodos anteriores ou por divergência na metodologia de cálculo utilizada.

Perguntas Frequentes

É o nome popular dado à decisão do STF (RE 574.706) que definiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, por entender que esse imposto não integra a receita ou o faturamento da empresa.

Pode haver valor recuperável se a exclusão não foi aplicada retroativamente a todo o período de 5 anos, ou se houve divergência na metodologia de cálculo utilizada, como a definição de qual ICMS deve ser excluído.

Sim, o prazo prescricional é de 5 anos contados de cada recolhimento, por isso o levantamento deve considerar todo esse período e ser revisado periodicamente.

O serviço tratado aqui é especificamente a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS. Discussões semelhantes envolvendo outros tributos podem existir e são avaliadas caso a caso.