Reforma Tributária
Diagnóstico do impacto da CBS e do IBS na operação e adequação da empresa a cada fase da transição, de 2026 a 2033.
O que é a Reforma Tributária
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) substitui gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS por dois novos tributos: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência estadual e municipal. A transição começou em 2026, com alíquotas simbólicas e sem cobrança efetiva, e se estende até 2033, quando o novo modelo passa a valer de forma plena.
Esse período de convivência entre os dois sistemas exige que as empresas revisem sua precificação, seus créditos acumulados, especialmente de PIS e COFINS, e a adequação de seus sistemas fiscais antes de cada marco da transição.
Como funciona
A Maion Tax mapeia o impacto da transição na operação da empresa e organiza cada etapa de adequação dentro do cronograma legal, priorizando o que precisa ser resolvido antes da extinção do PIS e da COFINS.
- Diagnóstico do regime tributário atual e do impacto estimado da CBS e do IBS na operação
- Mapeamento e consolidação dos créditos de PIS e COFINS acumulados, com prioridade máxima, já que esses tributos serão extintos a partir de 2027 e o ideal é fechar essa apuração até dezembro de 2026
- Simulação do efeito da transição no fluxo de caixa e na formação de preços
- Adequação de notas fiscais eletrônicas e escrituração (EFD) aos novos campos obrigatórios
- Acompanhamento contínuo das fases do cronograma legal (2026 a 2033)
Para quem é indicado
Lucro real, presumido e Simples Nacional.
Empresas de lucro real, presumido e Simples Nacional que querem se antecipar aos impactos da transição e evitar perda de créditos ou de benefícios fiscais vigentes.
Perguntas Frequentes
A fase de testes começou em janeiro de 2026, com alíquotas simbólicas. A cobrança efetiva da CBS tem início em 2027, e o IBS substitui gradualmente o ICMS e o ISS entre 2029 e 2033.
Além dos novos campos de IBS e CBS exigidos nos documentos fiscais, 2026 é o último ano para consolidar a apuração de créditos de PIS e COFINS dentro da sistemática atual, antes da extinção gradual desses tributos a partir de 2027.
Não automaticamente, mas com a extinção gradual do PIS e da COFINS a partir de 2027, o ideal é consolidar a apuração e o aproveitamento desses créditos até dezembro de 2026, ainda dentro da sistemática atual. Isso evita perda de valor e complicações no aproveitamento durante a transição para a CBS.
Não necessariamente, mas é recomendável reavaliar o regime à luz do novo modelo, já que o impacto varia conforme o setor e a estrutura de custos da empresa.