Créditos de INSS

Análise da folha de pagamento para identificar oportunidades eficientes de créditos e restituições previdenciárias.

O que é ou o que são Créditos de INSS?

A contribuição previdenciária patronal incide sobre a folha de pagamento, mas nem toda verba paga aos empregados tem natureza remuneratória. Verbas indenizatórias — como aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias ou os primeiros 15 dias de auxílio-doença — não deveriam compor essa base de cálculo, ainda que muitas empresas as incluam por padronização do sistema de folha ou por interpretação conservadora da legislação.

Esse enquadramento incorreto gera recolhimento a maior de contribuição previdenciária, RAT/SAT e contribuições a terceiros (Sistema S), mês após mês, sem que a empresa perceba. Como o erro se repete de forma sistemática, o valor acumulado ao longo dos anos costuma ser relevante.

Como funciona

A Maion Tax realiza uma auditoria da folha de pagamento e das guias de recolhimento (eSocial/GFIP) dos últimos 5 anos, cruzando cada rubrica com sua natureza jurídica e com o entendimento consolidado dos tribunais superiores sobre o tema.

  • Identificação das verbas indenizatórias incluídas indevidamente na base de cálculo
  • Apuração do valor pago a maior em contribuição previdenciária patronal, RAT/SAT e terceiros
  • Formalização do pedido de restituição ou compensação via PER/DCOMP
  • Orientação para ajustar a rotina de folha e evitar a repetição do erro

Para quem é indicado

Empresas de lucro real e presumido.

Esse levantamento é indicado para empresas de lucro real e presumido, regimes em que a contribuição previdenciária patronal é apurada de forma tradicional sobre a folha — diferente do Simples Nacional, cuja contribuição já está unificada no DAS na maior parte dos casos.

Empresas com folha de pagamento numerosa, alta rotatividade de funcionários ou pacote de benefícios variado tendem a concentrar mais verbas sujeitas a controvérsia, o que amplia o potencial de crédito identificado na auditoria.

Perguntas Frequentes

Entre as mais recorrentes estão o aviso prévio indenizado, o terço constitucional de férias e os primeiros 15 dias de auxílio-doença ou auxílio-acidente, verbas de natureza indenizatória que não deveriam integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

O prazo prescricional é de 5 anos, contados da data de cada recolhimento. Por isso a auditoria analisa o histórico de guias e folhas desse período completo.

Quando o levantamento é feito com auditoria documental completa e amparo no entendimento consolidado dos tribunais, a compensação segue os ritos legais previstos, o que reduz a exposição a questionamentos futuros.

Normalmente por meio de PER/DCOMP, compensando o valor identificado com contribuições previdenciárias correntes. Quando cabível, a discussão também pode seguir pela via judicial.